A legislação brasileira passou por mudanças importantes no que diz respeito à forma de apresentar preços no ponto de venda (PDV). Desde julho de 2021, com a promulgação da Lei nº 14.181/2021, o Código de Defesa do Consumidor passou a considerar como direito fundamental a informação do preço por unidade de medida (Lei de Precificação).
Mas o seu estabelecimento já está em conformidade com essa exigência? Entenda o que mudou, quais são as implicações práticas para o varejo e como adequar corretamente as etiquetas de preço nos seus produtos.
A Atualização no Código de Defesa do Consumidor
Com a nova Lei de Precificação, o artigo 6º do CDC passou a incluir, como um direito essencial do consumidor, a transparência nos preços por unidade de medida. O trecho incluído determina que:
“Art. 6º – XIII – A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.”
A obrigatoriedade entrou em vigor no dia 1º de julho de 2021. Desde então, todos os estabelecimentos varejistas devem adequar seus sistemas e processos de precificação para evitar autuações e garantir a conformidade legal.
Como Essa Exigência Impacta o Varejo
Com a nova Lei de Precificação, as etiquetas de gôndola devem conter, de forma clara, o preço por unidade de medida, posicionado logo abaixo do preço total. Essa padronização permite ao consumidor comparar diferentes produtos com maior facilidade e transparência.
Além disso, os valores expressos em centavos — como R$ 0,89 por 100g — devem ser apresentados com o mesmo padrão visual e tipográfico, sem diferenciação de tamanho de fonte, para evitar interpretações equivocadas.
As etiquetas promocionais também precisam seguir as mesmas exigências, incluindo:
- Código de barras do lote.
- Preço total do produto;
- Preço por unidade de medida;
- Informações descritivas do produto;
A Abrangência da Nova Lei
A obrigatoriedade se aplica a todos os bens de consumo, sejam industrializados ou não. Isso inclui pacotes fechados, produtos a granel, itens fatiados e até kits promocionais. Veja alguns exemplos práticos:
- Embalagem com 6 desodorantes por R$ 79,90 → preço por unidade: R$ 13,32;
- Queijo fatiado de 150g por R$ 4,90 → preço por quilo: R$ 32,67;
- Feijão preto a granel a R$ 0,80 por 100g → equivalente a R$ 8,00 por quilo.
O objetivo é garantir que o consumidor compreenda o custo real por unidade, facilitando a decisão de compra e aumentando a competitividade justa entre marcas.
Adequações Necessárias para os Estabelecimentos
O cumprimento da Lei de Precificação deve ocorrer em todos os meios de divulgação de preços utilizados pelo varejo, como etiquetas de gôndola, websites, aplicativos e catálogos digitais. A responsabilidade pela correta exibição das informações é integralmente do comerciante.
Empresas que ainda não se adaptaram devem revisar seus sistemas de etiquetagem, ajustar o layout das informações e treinar equipes responsáveis pela precificação. Sistemas de gestão de ponto de venda (PDV) também devem estar preparados para gerar etiquetas compatíveis com a legislação vigente.
Modelos de Etiquetas Recomendados
Alguns exemplos de formatos que atendem às exigências da lei:
- Etiqueta promocional: “De R$ 8,90 por R$ 7,50”, com destaque para o preço por unidade de medida.
- Produtos industrializados: Preço total da embalagem e valor por quilo, litro ou unidade.
- Produtos fracionados ou em gramas: Exibir o valor por 100g e o equivalente por quilo.
- Kits e pacotes: Identificar o número de unidades e o preço unitário correspondente.
A adequação à nova legislação de precificação é obrigatória e exige atenção por parte dos varejistas. Mais do que uma exigência legal, trata-se de uma medida que promove transparência, confiança e competitividade saudável no setor.
Estar em conformidade evita penalidades, fortalece a imagem da empresa diante dos consumidores e melhora a experiência de compra. Se o seu negócio ainda não está adaptado, o momento de agir é agora.
Para saber mais sobre como implementar essas mudanças e acessar modelos de etiquetas prontos para uso, acompanhe nossos próximos conteúdos no blog.
Confira outros artigos:
https://www.auticomp.com.br/blog/automacao
Siga a Auticomp no LinkedIn:
https://www.linkedin.com/company/auticomp-automa%C3%A7%C3%A3o
Este Blog é uma iniciativa da Auticomp Automação.