Nova Lei de Precificação: Como Adequar as Etiquetas do Seu Varejo à Exigência do Preço por Unidade de Medida – Lei nº 14.181/2021

A legislação brasileira passou por mudanças importantes no que diz respeito à forma de apresentar preços no ponto de venda (PDV). Desde julho de 2021, com a promulgação da Lei nº 14.181/2021, o Código de Defesa do Consumidor passou a considerar como direito fundamental a informação do preço por unidade de medida (Lei de Precificação).

Mas o seu estabelecimento já está em conformidade com essa exigência? Entenda o que mudou, quais são as implicações práticas para o varejo e como adequar corretamente as etiquetas de preço nos seus produtos.

A Atualização no Código de Defesa do Consumidor

Com a nova Lei de Precificação, o artigo 6º do CDC passou a incluir, como um direito essencial do consumidor, a transparência nos preços por unidade de medida. O trecho incluído determina que:

“Art. 6º – XIII – A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.”

A obrigatoriedade entrou em vigor no dia 1º de julho de 2021. Desde então, todos os estabelecimentos varejistas devem adequar seus sistemas e processos de precificação para evitar autuações e garantir a conformidade legal.

Como Essa Exigência Impacta o Varejo

Com a nova Lei de Precificação, as etiquetas de gôndola devem conter, de forma clara, o preço por unidade de medida, posicionado logo abaixo do preço total. Essa padronização permite ao consumidor comparar diferentes produtos com maior facilidade e transparência.

Além disso, os valores expressos em centavos — como R$ 0,89 por 100g — devem ser apresentados com o mesmo padrão visual e tipográfico, sem diferenciação de tamanho de fonte, para evitar interpretações equivocadas.

As etiquetas promocionais também precisam seguir as mesmas exigências, incluindo:

  • Código de barras do lote.
  • Preço total do produto;
  • Preço por unidade de medida;
  • Informações descritivas do produto;

A Abrangência da Nova Lei

A obrigatoriedade se aplica a todos os bens de consumo, sejam industrializados ou não. Isso inclui pacotes fechados, produtos a granel, itens fatiados e até kits promocionais. Veja alguns exemplos práticos:

  • Embalagem com 6 desodorantes por R$ 79,90 → preço por unidade: R$ 13,32;
  • Queijo fatiado de 150g por R$ 4,90 → preço por quilo: R$ 32,67;
  • Feijão preto a granel a R$ 0,80 por 100g → equivalente a R$ 8,00 por quilo.

O objetivo é garantir que o consumidor compreenda o custo real por unidade, facilitando a decisão de compra e aumentando a competitividade justa entre marcas.

Adequações Necessárias para os Estabelecimentos

O cumprimento da Lei de Precificação deve ocorrer em todos os meios de divulgação de preços utilizados pelo varejo, como etiquetas de gôndola, websites, aplicativos e catálogos digitais. A responsabilidade pela correta exibição das informações é integralmente do comerciante.

Empresas que ainda não se adaptaram devem revisar seus sistemas de etiquetagem, ajustar o layout das informações e treinar equipes responsáveis pela precificação. Sistemas de gestão de ponto de venda (PDV) também devem estar preparados para gerar etiquetas compatíveis com a legislação vigente.

Modelos de Etiquetas Recomendados

Alguns exemplos de formatos que atendem às exigências da lei:

  • Etiqueta promocional: “De R$ 8,90 por R$ 7,50”, com destaque para o preço por unidade de medida.
  • Produtos industrializados: Preço total da embalagem e valor por quilo, litro ou unidade.
  • Produtos fracionados ou em gramas: Exibir o valor por 100g e o equivalente por quilo.
  • Kits e pacotes: Identificar o número de unidades e o preço unitário correspondente.

A adequação à nova legislação de precificação é obrigatória e exige atenção por parte dos varejistas. Mais do que uma exigência legal, trata-se de uma medida que promove transparência, confiança e competitividade saudável no setor.

Estar em conformidade evita penalidades, fortalece a imagem da empresa diante dos consumidores e melhora a experiência de compra. Se o seu negócio ainda não está adaptado, o momento de agir é agora.

Para saber mais sobre como implementar essas mudanças e acessar modelos de etiquetas prontos para uso, acompanhe nossos próximos conteúdos no blog.

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