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Preço por unidade de medida, Você está comprindo a lei?

Sabia que a legislação em torno da forma de etiquetar os preços no Ponto de Venda (PDV) foi reformulada? Agora temos o Preço por unidade de medida. O seu comércio está atualizado sobre a nova normativa de precificação das etiquetas? Fique por dentro dos detalhes da lei e veja os diversos formatos das etiquetas que podem ser aplicados no seu varejo.

Com a aprovação da Lei n° 14.181, no mês de Julho de 2021, o Código de Defesa do Consumidor sofreu uma modificação importante: agora, são considerados direitos fundamentais dos consumidores:

Art. 6º – XIII – A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.

A nova legislação entrou em vigor no dia 1º de julho de 2021, assim, as redes varejistas devem se adequar às novas normas para não correrem o risco de serem autuadas.

Como isso muda o Varejo?

As etiquetas das gôndolas devem especificar o preço por unidade de medida, abaixo do preço regular e das outras informações. É importante esclarecer ao consumidor que os valores informados em centavos, por exemplo, compõem o preço, então eles devem ser de tamanho e padrão iguais aos da primeira casa decimal. Além disso, as etiquetas promocionais também devem conter dados sobre as características do produto, como: preço total, preço por unidade de medida e código de barras do lote.

A nova lei se aplica a TODOS os produtos!

A nova lei se aplica a todos os bens comerciáveis de seu estabelecimento, independente se eles são industrializados ou não, como, por exemplo, os pacotes fechados, packs, produtos à granel e fatiados. Por exemplo, temos uma embalagem de 6 desodorantes cujo preço total é R$ 79,90 e o preço por unidade é R$13,32; um queijo fatiado, de 150g, que custa R$ 4,90, sendo o preço por Kg R$32,67; e o feijão preto à granel que tem um preço de R$0,80 por 100g, ou seja, R$ 8,00 por Kg.

Prepare a sua loja!

A legislação que trata de precificação tem um teor extremamente direto, a nova norma entrou em vigor no dia 01 de julho de 2021, o que torna imprescindível para os supermercadistas a rapidez para se ajustarem ao cumprimento de todas as maneiras possíveis de divulgação de preços (gôndola, web, aplicativo, entre outros).

Modelos de etiquetas de ofertas

Modelo 1. Oferta De R$8,90 Por R$7,50

Modelos de etiquetas para produtos Industrializados

Modelo 1. Preço da embalagem com identificação: preço por quilo (Kg)

Modelo 2. Preço da embalagem com identificação: preço por quilo (Kg)

Modelo 3. Preço da embalagem com identificação: preço por litro (L)

Modelo 4. Preço da embalagem com identificação: preço da unidade (UN)

Modelo 5. Etiqueta para embalagem de ovos

Modelo 6. Etiquetas para produtos com unidade de medida em gramas

Modelo 7. Etiqueta para o pacote de papel higiênico

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A Auticomp Automação tem uma equipe pronta para lhe ajudar a implantar este novo modelo de etiquetas obrigatórias no seu negócio, entre em contato com o nosso departamento comercial, teremos prazer em atendê-los.

Este Blog é uma iniciativa da Auticomp Automação.

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